
Antoniel Max Silva Holanda
Prefeito(a)

José Orlando de Holanda
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
Rua Cel Joao Correia , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000
de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.
(88) 3410-1112
gabinete@itaicaba.ce.gov.br
Secretário(a) de Administração, Finanças e Planejamento
Rua Cel. João Correia , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000
de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.
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Secretário(a) de Agricutura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente
Rua Cel. João Correia , Nº 944 - Centro - CEP: 62.820-000
de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.
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Secretário(a) de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda
Travessa 31 de Março , Nº SN - Centro - CEP: 62.820-000
de Segunda A Quinta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h | Sexta-feira, das 07:30h às 13:00h.
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Secretário(a) de Cultura, Esporte e Turismo
Av. Olímpica , Nº 100 - Centro, - CEP: 62.820-000
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Secretário(a) de Educação, Ciência e Tecnologia
Av. João Barbosa Lima , Nº 1074 - Centro - CEP: 62.820-000
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Secretário(a) de Infraestrutura, Indústria e Comércio
Rua João Barbosa Lima , Nº 1177 - Centro - CEP: 62.820-000
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Secretário(a) de Saúde
Rua Coronel Joao Correia , Nº 298 - Centro - CEP: 62.820-000
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Controlador
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O Gabinete tem como função assessorar o prefeito em suas funções políticas, nos projetos especiais, nas relações institucionais e com a comunidade, nos assuntos extraordinários, bem como nos relativos a cerimonial, honrarias e eventos.
Assistir ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, notadamente nas audiências e representações, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta;
Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
IV. preparar, registrar e expedir atos do Prefeito; V. acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras Secretarias e demais órgãos; VI. dar apoio e assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização dos atos do governo.
l. exercer a coordenação da formulação do planejamento estratégico municipal; Il. propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; III. coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; IV. elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; V. viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; VI. definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
VII. coordenar as ações de descentralização administrativa; VIII. coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos; IX. coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual; X. conservar e controlar os materiais de consumo, pelo tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; XI. vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura; XIl. manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da administração municipal e pela implantação e execução de sistemas de processamento de dados da Prefeitura;
XIV. acompanhar a execução fisico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados; XV. elaborar em coordenação como os demais órgãos da prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas com o Governo Municipal; XVI. acompanhar a transferência de recursos de outras esferas do governo para o município; XVII. estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificar áreas que necessitem de modernização administrativa; XVIII. executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação pessoal; XIX. promover, organizar e administrar os serviços de informática da prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura.
I. desenvolver políticas públicas de fomento à agropecuária; II. promover a captação de recursos financeiros, investimentos e apoios instrumental, = desenvolvendo estudos técnicos, projetos e articulações institucionais; II. incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas; promover a celebração de convênios e acordos de interesse das áreas pertinentes ao desenvolvimento rural, aos recursos hídricos e meio ambiente; IV. manter a articulação com outros órgãos municipais e dos demais níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades pertinentes a Secretaria; V. desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos locais; VI. expedir Normas Técnicas, Instruções e Padrões de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente do Município de Itaiçaba, observada a legislação Estadual e Federal no que lhe for aplicável; .
VII. promover e fiscalizar a observância das normas e diretrizes inerentes à Política Ambiental Municipal; VIII. exercer o Poder de Polícia nos casos de infração às normas constantes desta Lei ou de regulamentos e normas correlatas expedidas pelo Poder Público Municipal, bem como nos casos de verificação de inobservância dos padrões ou regras ambientais estabelecidas no âmbito do Município de Itaiçaba; IX. responder e formular consultas acerca de matéria de sua competência; X. expedir pareceres ou laudos técnicos relativos aos pedidos de obras, localização e funcionamento de fontes elou atividades potencialmente poluidoras ou degradantes; XI. realizar estudos, levantamentos e avaliações pertinentes aos impactos ambientais, fontes poluidoras e degradação ambiental; XII. instaurar Processos Administrativos que visem a apuração de infrações decorrentes da inobservância da Legislação Ambiental, procedendo a lavratura dos respectivos autos de infração e aplicação das cominações e penalidades pertinentes no caso; XIII.. expedir, mediante o devido processo legal, as notificações, interdições e embargos relativos aos danos e impactos ambientais detectados; XIV. receber e processar os pedidos e recursos interpostos referentes às matérias de Sua competência, dando ciência de suas decisões ao interessado; XV. estabelecer diretrizes para a proteção dos recursos hídricos no âmbito Municipal, às quais definirão as normas e padrões de uso e manejo em consonância com a Legislação Estadual e Federal; XVI. diligenciar de forma direta ou mediante convênio a realização de medições, coleta de amostras e efetivação de exames laboratoriais para fins de levantamento, diagnóstico e laudos ambientais; XVII. desempenhar as atividades inerentes à Coordenadoria de Defesa Civil no âmbito do Município de Itaiçaba; XVIII. realizar outras atividades pertinentes ao controle, preservação, conservação e educação ambiental que se façam necessárias à operacionalização da presente lei.
I. proteger a família, a maternidade, a infância, o adolescente, o jovem e o idoso; promover a integração ao mercado de trabalho; II. habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo sua integração a vida comunitária; III. orientar e encaminhar o usuário ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada, bem como realizar a sua revisão; IV. promover a cooperação do município com órgãos e entidades estaduais e federais, responsáveis pelos serviços de assistência social;
V. administrar e zelar pelas unidades de atenção à criança e ao adolescente, além de outros equipamentos sociais e monitorar e avaliar a rede de prestação de serviços; VI. incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades de desenvolvimento das pessoas e da economia do município; VIl. - desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao mercado de trabalho; VIII. estimular o empreendedorismo e o protagonismo juvenil.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com os demais setores que compõem a Secretaria, é o responsável pela definição e avaliação da Política Municipal de Saúde, em consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
I. a formulação da política municipal de saúde, pela coordenação, planejamento, implantação e execução das metas de governo na área de saúde; Il. a promoção de estudos, normatização, orientação e fiscalização dos temas ligados à sua área de atuação; IIl. a manutenção de estreita coordenação médica e de defesa sanitária do Município; IV. o estabelecimento de políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas;
V. zelaras unidades de saúde, no sentido de melhor atender os pacientes que necessitam dos serviços de saúde; VI. promover, junto a população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação; VII. desenvolver outras atividades afins.
Art. 28. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pelo Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com status de Secretaria, vinculado diretamente ao Chefe do Executivo Municipal com as atribuições controlar e fiscalizar os atos da administração pública municipal, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos públicos.
Parágrafo único. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração Pública Direta do Município, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.
NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.
NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.
NOMEIA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, NA FORMA QUE INDICA.
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.
EXONERA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO QUE EXERCE, NA FORMA QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO DE PODAS E ENTULHOS, ENTRE OS DIAS 25 DE DEZEMBRO DE 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ITAIÇABA/CE - ASCAITA.
DISPÕE SOBRE À ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE [...]
DISPÕE SOBRE À CORREÇÃO ANUAL DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - UFIRM DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA DA LOCALIDADE ASSENTAMENTO TOMÉ AFONSO NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 685/2025, DE 07 D [...]
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAIÇABA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Itaiçaba e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 454/2015, DE 10 DE JUNHO DE 2015, NA FORMA QUE INDICA. [...]
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE CUSTEIO E INVESTIMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 PROVIDÊNCIAS
EMENTA: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRET [...]
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO PARA DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO DE JSM - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
ATO PARA DISPENSA DE SECRETÁRIO DE JSM - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÉ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA - CMRPC, DE [...]
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU para o exercício financeiro de 2025, fixa forma e prazos de recolhimento e dá out [...]
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.