Atribuições da Secretaria
I. elaborar planos e programas municipais de educação, cultura, esporte, ciência e tecnologia, bem como o comando de sua implantação;
II. promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional, cultural, esportivo, científico e tecnológico municipal, bem como a realidade social dos seus educandos;
III. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a qualidade do ensino; IV. desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos; V. zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino, fomentando a cultura, o esporte, a ciência e a tecnologia; VI. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação do município e outros entes da federação; VII. elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional e amador; VIII. proporcionar lazer para toda a comunidade.